A NFC-e é uma realidade que em breve fará parte da grande maioria do setor varejista de MG. Com os prazos alterados pela Resolução Nº 5379/20, vale a pena dar uma conferida e ficar por dentro do assunto.
Mas afinal, o que é NFC-e?
NFC-e, é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED, novos formatos de notas fiscais foram criados, assim como a própria escrituração, que deixa de ser em papel para ser feita em meio eletrônico.
Entre os objetivos do sistema, podemos destacar:
- * Reduzir os custos com papéis e armazenagem de documentos;
- * Dar mais agilidade aos processos de repasse de dados ao Fisco;
- * Simplificar o sistema tributário.
- * Desburocratizar a emissão de documentos consumidor final das empresas
- * Evitar fraudes e a sonegação;
Dentro desse cenário, a NFC-e substitui a nota fiscal de venda ao consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF. Com a nota ao consumidor emitida pelo varejo, a Receita Federal passou a ser capaz de monitorar as transações comerciais em tempo real, o que não acontecia antes.
Assim, são evitadas manobras fraudulentas de sonegação fiscal, como as que ocorriam em lojas que vendiam mercadorias a determinados preços, mas faziam constar valores menores na nota, ou então vender um produto e declarar outro.
Algumas das vantagens da NFC-e
Além dos pontos destacados, há ainda outras vantagens para o contribuinte, que passa a ter que cumprir com menos obrigações acessórias, como deverá acontecer em Minas Gerais. A NFC-e representa redução de custos, pois dispensa a utilização dos caros Emissores de Cupons Fiscais.
A NFC-e impressa para o consumidor poderá ser gerada por qualquer impressora, e simplesmente é folha de papel A4, comumente usada.
Além da vantagem da possibilidade de ser gerada através de qualquer dispositivo, seja ele computador, celular, tablete... Permitindo assim uma maior integração entre pontos de venda físicos e online.
Cronograma de Obrigatoriedade NFCe Minas Gerais
Inicialmente, o decreto 47.562/18 foi publicado e regulamentou a nota fiscal de consumidor no estado, e posteriormente a Resolução Nº 5379/20 veio para ditar os novos prazos.
Que ficaram desta maneira:
- 1º de março de 2019: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual* superior a R$100.000.000,00 em 2018;
- 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
- 1º outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
- 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$1.000.000,00 e R$ 4.500.000,00 em 2018;
- 1º de dezembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 360.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
- 1º de maio de 2021: contribuintes com receita bruta inferior à R$ 360.000,00 em 2018;
Vale ressaltar que fica dispensado da obrigatoriedade de uso da NFC-e o contribuinte que estiver enquadrado como microempresa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00. O estabelecimento enquadrado como microempresa que ultrapassar este valor ficará obrigado a emitir a NFC-e no prazo de até sessenta dias contados da data em que ultrapassar o valor.
Os contribuintes em início de atividades ficam obrigados à emissão da NFC-e quando auferirem receita bruta anual acima de R$120.000,00.
O que fazer com meu equipamento antigo?
Você não perderá de imediato seu equipamento, contando a partir da data da sua obrigatoriedade, o contribuinte ainda poderá utilizar seu equipamento por até 12 meses, ou até que a memória do equipamento acabe
Em até 60 dias após esse prazo, a autorização de uso desse equipamento será cancelada e todos os documentos emitidos por esse equipamento serão considerados falsos para efeitos legais
Sou MEI, e agora?
Não se preocupe, para o MEI nada muda, essa obrigatoriedade da NFC-e não se aplica ao MEI independente da sua receita bruta anual, além de não haver prazos, tampouco se fala em previsão de se aplicar a obrigatoriedade aos mesmos.
Como aderir a NFC-e em Minas Gerais?
Para aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica o contribuinte varejista deve realizar o cadastramento diretamente no site da Receita Estadual, e basta seguir as orientações disponíveis no Portal SPED MG.
É muito importante ressaltar que esse credenciamento é irrevogável, e uma vez feito, o contribuinte não poderá mais obter autorização de uso do ECF ou emitir Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.
Tem alguma dúvida a respeito do NFC-e? Entre em contato conosco, será um prazer auxilia-lo